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Artigo 5º da Lei nº 10.688 de 13 de Junho de 2003

Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.

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Art. 5º

Para o plantio da safra de soja de 2004 e posteriores, deverão ser observados os termos da legislação vigente, especialmente das Leis nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e demais instrumentos legais pertinentes.

Art. 5º da Lei 10.688 /2003