Artigo 5º da Lei nº 10.688 de 13 de Junho de 2003
Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o plantio da safra de soja de 2004 e posteriores, deverão ser observados os termos da legislação vigente, especialmente das Leis nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e demais instrumentos legais pertinentes.