Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 10.688 de 13 de Junho de 2003

Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os produtores que não puderem obter a certificação de que trata o art. 4º desta Lei deverão manter, para efeitos de fiscalização, pelo prazo de cinco anos, as notas fiscais ou comprovantes de compra de sementes fiscalizadas ou certificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, empregadas no plantio da safra de 2004.