Artigo 6-a, Inciso III da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6-a
. Ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007).
I
na gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica; (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007).
II
na formulação da concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica; (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007).
III
na preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007).
IV
na elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007).
Parágrafo único
O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, a Coordenação-Geral e a Coordenação Executiva. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 377, de 2007) (Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2007).
Art. 6-a
. Ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete assessorar o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
I
na gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica; (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
II
na formulação da concepção estratégica nacional e na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica; (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
III
na preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica; e (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
IV
na elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)
Parágrafo único
O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, a Coordenação-Geral e a Coordenação Executiva. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Lei nº 11.754, de 2008)