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Artigo 56 da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 56

O art. 7º A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Medida Provisória nº 369, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.518, de 2007) "Art. 7º A O CONIT será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e das Cidades. (Revogado pela Medida Provisória nº 369, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.518, de 2007) (...)" (NR)

Art. 56 da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003