Artigo 56 da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O art. 7º A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Medida Provisória nº 369, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.518, de 2007) "Art. 7º A O CONIT será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e das Cidades. (Revogado pela Medida Provisória nº 369, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.518, de 2007) (...)" (NR)