Artigo 53 da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Secretário-Geral e os Subsecretários-Gerais do Ministério das Relações Exteriores serão nomeados pelo Presidente da República entre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.