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Artigo 50, Parágrafo Único da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 50

O Poder Executivo disporá sobre a organização, reorganização, denominação de cargos e funções e funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 50, Parágrafo Único da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003