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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República competem as atividades de assessoramento na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial, de ajudância de ordens e de organização do acervo documental privado do Presidente da República. (Redação dada pela Medida Provisória nº 696, de 2015)

Parágrafo único

O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva. (Incluído pela Medida Provisória nº 717, de 2016) (Vide Medida Provisória nº 726, de 2016)

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003