Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República competem as atividades de assessoramento na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial, de ajudância de ordens e de organização do acervo documental privado do Presidente da República. (Redação dada pela Medida Provisória nº 696, de 2015)
Parágrafo único
O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva. (Incluído pela Medida Provisória nº 717, de 2016) (Vide Medida Provisória nº 726, de 2016)