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Artigo 47 da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 47

O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental dos Ministérios, dos órgãos essenciais, dos órgãos de assessoramento direto e imediato ao Presidente da República, da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e da Controladoria-Geral da União, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificação dos cargos.

Art. 47 da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003