JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41, Inciso I da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

São extintos, com a finalidade de compensar o aumento de despesa decorrente dos cargos criados pelos arts. 35, 36, 37, 38, 39 e 40, os cargos:

I

de natureza especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo, de Secretário de Estado de Direitos da Mulher, de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano, de Secretário de Estado de Assistência Social e de Secretário de Estado dos Direitos Humanos;

II

do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: cinco cargos DAS-5, dez cargos DAS-4, treze cargos DAS-3, treze cargos DAS-2 e trinta e dois cargos DAS-1.

Parágrafo único

Ficam extintos, no âmbito da Administração Pública Federal, para compensação dos cargos criados no parágrafo único do art. 40, oitocentos e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 2 e duas mil, trezentas e cinqüenta e duas Funções Gratificadas - FG, sendo: mil quinhentas e dezessete FG-1, e oitocentas e trinta e cinco FG-3.

Art. 41, I da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003