Artigo 39, Inciso IV da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam criados:
I
um cargo de natureza especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
II
dois cargos de Subsecretário DAS 101.6, na Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
um cargo de natureza especial de Secretário Adjunto, na Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
IV
cinco cargos de Assessor Especial DAS 102.6, na Assessoria Especial do Presidente da República;
V
um cargo de direção e assessoramento superior DAS 101.6 de Porta-Voz da Presidência da República.
Parágrafo único
A remuneração dos cargos de natureza especial referidos nos incisos I e III é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).