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Artigo 39, Inciso III da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 39

Ficam criados:

I

um cargo de natureza especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

II

dois cargos de Subsecretário DAS 101.6, na Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

um cargo de natureza especial de Secretário Adjunto, na Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

IV

cinco cargos de Assessor Especial DAS 102.6, na Assessoria Especial do Presidente da República;

V

um cargo de direção e assessoramento superior DAS 101.6 de Porta-Voz da Presidência da República.

Parágrafo único

A remuneração dos cargos de natureza especial referidos nos incisos I e III é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 39, III da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003