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Artigo 37 da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 37

Fica criado o cargo de Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome. (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)

Art. 37 da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003