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Artigo 34, Inciso II da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 34

São transformados os cargos:

I

de Ministro de Estado do Esporte e Turismo em Ministro de Estado do Esporte;

II

de Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social em Ministro da Previdência Social;

III

de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União em Ministro de Estado do Controle e da Transparência;

III

de Ministro de Estado do Controle e da Transparência em Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

IV

de Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da União em Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União.

Art. 34, II da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003