Artigo 34, Inciso I da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São transformados os cargos:
I
de Ministro de Estado do Esporte e Turismo em Ministro de Estado do Esporte;
II
de Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social em Ministro da Previdência Social;
III
de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União em Ministro de Estado do Controle e da Transparência;
III
de Ministro de Estado do Controle e da Transparência em Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
IV
de Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da União em Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União.