Artigo 32, Inciso VII da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
São transferidas as competências:
I
da Secretaria-Geral da Presidência da República, relativas à coordenação política do Governo, ao relacionamento com o Congresso Nacional, à interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com os partidos políticos, para a Casa Civil da Presidência da República;
II
da Casa Civil da Presidência da República, relativas ao Programa Comunidade Solidária, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
III
da Secretaria de Imprensa e Divulgação do Gabinete da Presidência da República para a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
IV
da Assessoria Especial do Gabinete do Presidente da República para a Assessoria Especial do Presidente da República;
V
do Porta-Voz do Presidente da República para o Porta-Voz da Presidência da República;
VI
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relativas à aqüicultura e pesca, para a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
VII
do Ministério do Esporte e Turismo, relativas ao turismo, para o Ministério do Turismo;
VIII
do Ministério da Previdência e Assistência Social, relativas à assistência social, para o Ministério da Assistência Social;
IX
do Ministério da Justiça, relativas a direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias, à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária e ouvidoria-geral dos direitos humanos, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
X
do Ministério da Justiça, relativas ao trânsito, para o Ministério das Cidades;
XI
do Ministério dos Transportes, relativas ao transporte urbano, para o Ministério das Cidades.