JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso IX da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

São transformados:

I

o Gabinete do Presidente da República em Gabinete Pessoal do Presidente da República;

II

a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo em Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

III

A Corregedoria-Geral da União e sua Subcorregedoria-Geral, respectivamente, em Controladoria-Geral da União e Subcontroladoria-Geral da União, mantidas suas Corregedorias;

IV

a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

V

a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

VI

o Ministério do Esporte e Turismo em Ministério do Esporte;

VII

a Secretaria de Estado de Assistência Social em Ministério da Assistência Social;

VIII

a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República em Ministério das Cidades;

IX

o Ministério da Previdência e Assistência Social em Ministério da Previdência Social;

X

o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano em Conselho das Cidades.

Art. 31, IX da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003