Artigo 31, Inciso IV da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
São transformados:
I
o Gabinete do Presidente da República em Gabinete Pessoal do Presidente da República;
II
a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo em Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
III
A Corregedoria-Geral da União e sua Subcorregedoria-Geral, respectivamente, em Controladoria-Geral da União e Subcontroladoria-Geral da União, mantidas suas Corregedorias;
IV
a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
V
a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
VI
o Ministério do Esporte e Turismo em Ministério do Esporte;
VII
a Secretaria de Estado de Assistência Social em Ministério da Assistência Social;
VIII
a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República em Ministério das Cidades;
IX
o Ministério da Previdência e Assistência Social em Ministério da Previdência Social;
X
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano em Conselho das Cidades.