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Artigo 30, Inciso IX da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 30

São criados:

I

o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

II

o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

III

a Assessoria Especial do Presidente da República;

IV

a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;

V

o Porta-Voz da Presidência da República; (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005)

VI

a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005)

VII

a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; (Revogado pela Medida Provisória nº 437, de 2008). (Vide Medida Provisória nº 439, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.958, de 2009)

VIII

o Conselho de Articulação de Programas Sociais;

IX

o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca;

X

o Ministério do Turismo;

XI

o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

XII

o Conselho Nacional de Promoção do Direito Humano à Alimentação;

XIII

o Conselho Nacional de Economia Solidária.

XIV

o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. (Incluído pela Lei nº 11.075, de 2004)

Parágrafo único

O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII e XIII.

Parágrafo único

O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII, XIII e XIV. (Redação dada pela Lei nº 11.075, de 2004)

Art. 30, IX da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003