Artigo 30, Inciso XI da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
São criados:
I
o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
II
o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III
a Assessoria Especial do Presidente da República;
IV
a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
V
o Porta-Voz da Presidência da República; (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005)
VI
a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005)
VII
a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; (Revogado pela Medida Provisória nº 437, de 2008). (Vide Medida Provisória nº 439, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.958, de 2009)
VIII
o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
IX
o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca;
X
o Ministério do Turismo;
XI
o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
XII
o Conselho Nacional de Promoção do Direito Humano à Alimentação;
XIII
o Conselho Nacional de Economia Solidária.
XIV
o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. (Incluído pela Lei nº 11.075, de 2004)
Parágrafo único
O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII e XIII.
Parágrafo único
O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII, XIII e XIV. (Redação dada pela Lei nº 11.075, de 2004)