Artigo 26, Parágrafo 1 da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica criado o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, vinculado à Presidência da República. (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)
§ 1º
Ao Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome compete: (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)
I
formular e coordenar a implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação no território nacional; (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)
II
articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)
III
promover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal, estaduais e municipais e as ações da sociedade civil ligadas à produção alimentar, alimentação e nutrição; (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)
IV
estabelecer diretrizes e supervisionar e acompanhar a implementação de programas no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)
§ 2º
Integram a estrutura do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome o Conselho do Programa Comunidade Solidária, a Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária e até duas Secretarias. (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)
§ 3º
O Programa Comunidade Solidária, criado pelo art. 12 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , fica vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome. (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)
§ 4º
O Poder Executivo disporá sobre a composição e as competências do Conselho do Programa Comunidade Solidária. (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)