Artigo 24-f, Inciso II da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24-f
Compete à Secretaria de Parcerias de Investimento da Presidência da República - SPPI: (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016) (Revogado pela Medida Provisória nº 768, de 2017) (Produção de efeitos)
I
coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos e o apoio às ações setoriais necessárias à sua execução, sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, órgãos e entidades setoriais; (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016)
II
acompanhar e subsidiar, no exercício de suas funções de supervisão e apoio, a atuação dos Ministérios, órgãos e entidades setoriais, assim como do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - FAEP; (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016)
III
divulgar os projetos do PPI, de forma que permita o acompanhamento público; (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016)
IV
celebrar ajustes com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, bem como com a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE do Ministério da Fazenda, para o recebimento de contribuições técnicas visando à adoção das melhores práticas nacionais e internacionais de promoção da ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços; e (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016)
V
celebrar ajustes ou convênios com órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para a ação coordenada ou para o exercício de funções descentralizadas. (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016)
§ 1º
A SPPI terá as mesmas prerrogativas ministeriais quanto à utilização de sistemas, em especial, aqueles destinados à tramitação de documentos. (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016)
§ 2º
A SPPI tem como estrutura básica o Gabinete, a Secretaria Executiva e até três Secretarias. (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016)