Artigo 2-b, Parágrafo 1 da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-b
. À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)
I
na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo; (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)
II
na implantação de programas informativos; (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)
III
na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)
IV
na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas de governo; (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016)
V
na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União; (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016)
VI
na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; e (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)
VII
na coordenação e consolidação da implantação do sistema brasileiro de televisão pública. (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)
§ 1º
Compete, ainda, à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e sobre os temas que lhe forem determinados, falando em seu nome e promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão e expressando os pontos de vista do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa e, ainda, no que se refere à cobertura jornalística das audiências concedidas pela Presidência da República, ao relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional, regional e internacional, à coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República, à articulação com os órgãos governamentais de comunicação social na divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República, bem como prestar apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto, promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos e prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa. (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)
§ 2º
Integram a estrutura da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a Subchefia-Executiva e até três Secretarias. (Incluído dada pela Lei 11.497, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)
§ 2º
Integram a estrutura da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a Secretaria-Executiva e até 3 (três) Secretarias. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)