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Artigo 1º, Inciso VIII da Lei Organização da Presidência e Ministérios | Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente: (Redação dada pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

I

pela Casa Civil; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

II

pela Secretaria-Geral; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

III

pela Secretaria de Relações Institucionais; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

IV

pela Secretaria de Comunicação Social; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

V

pelo Gabinete Pessoal; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

VI

pelo Gabinete de Segurança Institucional; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

VII

pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

VIII

pela Secretaria de Políticas para as Mulheres; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

IX

pela Secretaria de Direitos Humanos; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

X

pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

XI

pela Secretaria de Portos; e (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

XII

pela Secretaria de Aviação Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

Art. 1º

A Presidência da República é constituída, essencialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)

I

pela Casa Civil; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)

II

pela Secretaria-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)

II

pela Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pela Medida Provisória nº 696, de 2015)

II

pela Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

III

pela Secretaria de Relações Institucionais; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015)

III

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

IV

pela Secretaria de Comunicação Social; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016)

IV

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)

V

pelo Gabinete Pessoal; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)

VI

pelo Gabinete de Segurança Institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)

VI

pela Casa Militar da Presidência da República; (Redação dada pela Medida Provisória nº 696, de 2015)

VI

pela Casa Militar da Presidência da República; (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

VI

pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)

VI

pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)

VII

pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015)

VIII

pela Secretaria de Políticas para as Mulheres; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015)

IX

pela Secretaria de Direitos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015)

X

pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015)

VII

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

VIII

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

IX

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

X

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

XI

pela Secretaria de Portos; e (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016)

XI

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)

XII

pela Secretaria de Aviação Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016)

XII

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)

XIII

pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa. (Incluído pela Lei nº 12.792, de 2013) (Revogado pela Medida Provisória nº 696, de 2015)

XIII

- (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

XIV

pela Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos. (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016)

XIV

pela Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pela Medida Provisória nº 768, de 2017) (Produção de efeitos)

§ 1º

Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

I

o Conselho de Governo;

II

o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III

o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV

o Conselho Nacional de Política Energética;

V

o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;

VI

o Advogado-Geral da União;

VII

a Assessoria Especial do Presidente da República;

VIII

a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;

VIII

a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República; (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 360, de 2007). (Revogado pela Lei 11.497, de 2007)

IX

o Porta-Voz da Presidência da República.

IX

- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005)

X

o Conselho de Aviação Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

X

o Conselho de Aviação Civil. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011) (Vide Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003) (Revogado pela Medida Provisória nº 726, de 2016)

X

(revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)

§ 2º

Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

I

o Conselho da República;

II

o Conselho de Defesa Nacional.

§ 3º

Integram ainda a Presidência da República: (Revogado pela Medida Provisória nº 483, de 2010).

§ 3º

Integram ainda a Presidência da República:

§ 3º

Integra, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)

§ 3º

Integram, ainda, a Presidência da República a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

I

a Controladoria-Geral da União; (Revogado pela Medida Provisória nº 483, de 2010).

I

a Controladoria-Geral da União;

I

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)

II

a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

II

- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005)

III

a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; (Revogado pela Medida Provisória nº 483, de 2010). (Revogado pela Lei nº 12.314, de 2010)

IV

a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; (Revogado pela Medida Provisória nº 437, de 2008). (Revogado pela Lei nº 11.958, de 2009) (Revogado pela Medida Provisória nº 483, de 2010).

V

a Secretaria Especial dos Direitos Humanos. (Revogado pela Medida Provisória nº 483, de 2010). (Revogado pela Lei nº 12.314, de 2010)

VI

a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 483, de 2010). (Revogado pela Lei nº 12.314, de 2010)

VII

a Secretaria Especial de Portos. (Incluído pela Medida Provisória nº 369, de 2007)

VII

a Secretaria Especial de Portos. (Incluído pela Lei nº 11.518, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 483, de 2010). (Revogado pela Lei nº 12.314, de 2010)

Art. 1º, VIII da Lei Organização da Presidência e Ministérios - Lei 10.683 /2003