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Artigo 7º da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O desenvolvimento do servidor no Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma do regulamento.

Art. 7º da Lei 10.682 /2003