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Artigo 4-f da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 4-f

A GEAAPF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 4-f da Lei 10.682 /2003