Artigo 4-f da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4-f
A GEAAPF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)