Artigo 4-e, Inciso III da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4-e
A partir de 1º de janeiro de 2009, a estrutura remuneratória dos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
I
Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
II
Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Polícia Federal - GEAAPF, observado o disposto no art. 4º-B desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
III
Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
§ 1º
A partir de 1º de janeiro de 2009, os integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal não farão jus à percepção das seguintes parcelas remuneratórias: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
I
Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 ; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
II
Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 ; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
III
Gratificação Temporária de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GTEMPPF. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
§ 2º
A partir de 1º de janeiro de 2009, o valor da GAE fica incorporado ao vencimento básico do servidor integrante do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, conforme valor estabelecido no Anexo II desta Lei . (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
Anexo
Texto
ANEXO I
TABELA DE CORRELAÇÃO
QUADRO I - Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGO
Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar não organizados em carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
A
III
III
ESPECIAL
Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
II
II
I
I
B
VI
VI
C
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
C
VI
VI
B
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
D
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal
ESPECIAL
III
V
ESPECIAL
Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal
II
IV
I
III
C
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
B
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
A
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
QUADRO II - Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal
ESPECIAL
III
V
ESPECIAL
Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal
II
IV
I
III
C
VI
II
V
I
IV
V
C
III
IV
II
III
I
II
B
VI
I
V
V
B
IV
IV
III
III
II
II
I
I
A
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
Anexo I-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
ESTRUTURA DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Cargos de nível superior e de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal
ESPECIAL
V
IV
III
II
I
C
V
IV
III
II
I
B
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
Anexo I-A
(Incluído ela Lei nº 15.141, de 2025)
ESTRUTURA DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Cargos de nível superior e de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
Cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal
ESPECIAL
V
IV
III
II
I
C
V
IV
III
II
I
B
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
(EM R$)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
NÍVEL DO CARGO
SUPERIOR
INTERMEDIÁRIO
AUXILIAR
Cargos do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
ESPECIAL
III
559,85
383,30
219,69
II
523,83
354,52
209,23
I
489,51
339,75
199,28
C
VI
482,26
325,58
189,85
V
468,32
323,26
180,85
IV
454,84
309,83
172,32
III
441,75
296,95
164,17
II
429,05
284,59
156,44
I
416,71
272,82
149,12
B
VI
404,74
261,49
142,15
V
393,12
250,69
135,50
IV
381,83
240,33
129,20
III
370,87
230,42
123,23
II
360,22
220,92
117,52
I
349,91
211,84
112,10
A
V
339,89
203,15
106,93
IV
330,15
194,80
102,04
III
276,84
160,93
86,33
II
268,90
154,33
82,38
I
261,19
148,01
78,61
ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010
ESPECIAL
III
750,52
2.670,00
2.937,00
3.230,70
II
743,09
2.617,65
2.879,41
3.167,35
I
735,73
2.566,32
2.822,95
3.105,25
C
VI
728,45
2.491,57
2.740,73
3.014,81
V
721,24
2.442,72
2.686,99
2.955,70
IV
714,10
2.394,82
2.634,30
2.897,75
III
707,03
2.347,86
2.582,65
2.840,93
II
700,03
2.301,82
2.532,01
2.785,23
I
693,10
2.256,69
2.482,36
2.730,62
B
VI
686,24
2.190,96
2.410,06
2.651,09
V
679,45
2.148,00
2.362,80
2.599,11
IV
672,72
2.105,88
2.316,47
2.548,15
III
666,06
2.064,59
2.271,05
2.498,19
II
659,47
2.024,11
2.226,52
2.449,21
I
652,94
1.984,42
2.182,86
2.401,19
A
V
646,48
1.926,62
2.119,28
2.331,25
IV
640,08
1.888,84
2.077,73
2.285,54
III
633,74
1.851,80
2.036,99
2.240,73
II
627,47
1.815,49
1.997,05
2.196,79
I
621,26
1.779,89
1.957,89
2.153,72
b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010
ESPECIAL
III
634,50
1.845,00
1.952,50
2.147,75
II
633,55
1.841,46
1.948,60
2.143,46
I
632,60
1.837,92
1.944,71
2.139,18
C
VI
628,20
1.827,38
1.933,11
2.126,42
V
627,26
1.823,87
1.929,25
2.122,18
IV
626,32
1.820,37
1.925,40
2.117,94
III
625,38
1.816,88
1.921,56
2.113,71
II
624,44
1.813,39
1.917,72
2.109,49
I
623,50
1.809,91
1.913,89
2.105,28
B
VI
619,17
1.799,53
1.902,48
2.092,72
V
618,24
1.796,08
1.898,68
2.088,54
IV
617,31
1.792,63
1.894,89
2.084,37
III
616,39
1.789,19
1.891,11
2.080,21
II
615,47
1.785,76
1.887,34
2.076,06
I
614,55
1.782,34
1.883,57
2.071,92
A
V
610,28
1.772,13
1.872,34
2.059,56
IV
609,37
1.768,73
1.868,60
2.055,45
III
608,46
1.765,34
1.864,87
2.051,35
II
607,55
1.761,96
1.861,15
2.047,26
I
606,64
1.758,58
1.857,44
2.043,17
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009
ESPECIAL
III
615,76
1.660,84
II
614,53
1.657,64
I
613,30
1.654,45
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010
III
750,52
2.670,00
2.937,00
3.230,70
ESPECIAL
II
743,09
2.617,65
2.879,41
3.167,35
I
735,73
2.566,32
2.822,95
3.105,25
VI
728,45
2.491,57
2.740,73
3.014,81
V
721,24
2.442,72
2.686,99
2.955,70
C
IV
714,10
2.394,82
2.634,30
2.897,75
III
707,03
2.347,86
2.582,65
2.840,93
II
700,03
2.301,82
2.532,01
2.785,23
I
693,10
2.256,69
2.482,36
2.730,62
VI
686,24
2.190,96
2.410,06
2.651,09
V
679,45
2.148,00
2.362,80
2.599,11
B
IV
672,72
2.105,88
2.316,47
2.548,15
III
666,06
2.064,59
2.271,05
2.498,19
II
659,47
2.024,11
2.226,52
2.449,21
I
652,94
1.984,42
2.182,86
2.401,19
V
646,48
1.926,62
2.119,28
2.331,25
IV
640,08
1.888,84
2.077,73
2.285,54
A
III
633,74
1.851,80
2.036,99
2.240,73
II
627,47
1.815,49
1.997,05
2.196,79
I
621,26
1.779,89
1.957,89
2.153,72
b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010
III
634,50
1.845,00
1.952,50
2.147,75
ESPECIAL
II
633,55
1.841,46
1.948,60
2.143,46
I
632,60
1.837,92
1.944,71
2.139,18
VI
628,20
1.827,38
1.933,11
2.126,42
V
627,26
1.823,87
1.929,25
2.122,18
C
IV
626,32
1.820,37
1.925,40
2.117,94
III
625,38
1.816,88
1.921,56
2.113,71
II
624,44
1.813,39
1.917,72
2.109,49
I
623,50
1.809,91
1.913,89
2.105,28
VI
619,17
1.799,53
1.902,48
2.092,72
V
618,24
1.796,08
1.898,68
2.088,54
B
IV
617,31
1.792,63
1.894,89
2.084,37
III
616,39
1.789,19
1.891,11
2.080,21
II
615,47
1.785,76
1.887,34
2.076,06
I
614,55
1.782,34
1.883,57
2.071,92
V
610,28
1.772,13
1.872,34
2.059,56
IV
609,37
1.768,73
1.868,60
2.055,45
A
III
608,46
1.765,34
1.864,87
2.051,35
II
607,55
1.761,96
1.861,15
2.047,26
I
606,64
1.758,58
1.857,44
2.043,17
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009
III
615,76
1.660,84
ESPECIAL
II
614,53
1.657,64
I
613,30
1.654,45
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)
(Produção de efeito)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
ESPECIAL
III
3.230,70
3.423,63
3.603,85
II
3.167,35
3.356,49
3.533,18
I
3.105,25
3.290,69
3.463,91
C
VI
3.014,81
3.194,85
3.363,02
V
2.955,70
3.132,21
3.297,08
IV
2.897,75
3.070,79
3.232,44
III
2.840,93
3.010,58
3.169,06
II
2.785,23
2.951,56
3.106,92
I
2.730,62
2.893,68
3.046,01
B
VI
2.651,09
2.809,40
2.957,29
V
2.599,11
2.754,32
2.899,31
IV
2.548,15
2.700,32
2.842,46
III
2.498,19
2.647,37
2.786,73
II
2.449,21
2.595,47
2.732,09
I
2.401,19
2.544,58
2.678,53
A
V
2.331,25
2.470,47
2.600,51
IV
2.285,54
2.422,03
2.549,52
III
2.240,73
2.374,54
2.499,53
II
2.196,79
2.327,98
2.450,52
I
2.153,72
2.282,33
2.402,47
b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
2.147,75
2.276,01
2.395,82
ESPECIAL
II
2.143,46
2.271,46
2.391,03
I
2.139,18
2.266,93
2.386,26
VI
2.126,42
2.253,40
2.372,02
V
2.122,18
2.248,91
2.367,29
C
IV
2.117,94
2.244,42
2.362,56
III
2.113,71
2.239,93
2.357,84
II
2.109,49
2.235,46
2.353,14
I
2.105,28
2.231,00
2.348,44
VI
2.092,72
2.217,69
2.334,43
V
2.088,54
2.213,26
2.329,77
B
IV
2.084,37
2.208,84
2.325,11
III
2.080,21
2.204,43
2.320,47
II
2.076,06
2.200,04
2.315,84
I
2.071,92
2.195,65
2.311,23
V
2.059,56
2.182,55
2.297,44
IV
2.055,45
2.178,20
2.292,85
A
III
2.051,35
2.173,85
2.288,28
II
2.047,26
2.169,52
2.283,72
I
2.043,17
2.165,18
2.279,16
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
1.660,84
1.760,02
1.852,67
ESPECIAL
II
1.657,64
1.756,63
1.849,10
I
1.654,45
1.753,25
1.845,54
ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL
a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
3.928,20
II
3.851,17
I
3.775,66
C
VI
3.665,69
V
3.593,82
IV
3.523,36
III
3.454,28
II
3.386,54
I
3.320,15
B
VI
3.223,45
V
3.160,25
IV
3.098,28
III
3.037,54
II
2.977,98
I
2.919,60
A
V
2.834,56
IV
2.778,98
III
2.724,49
II
2.671,07
I
2.618,69
b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.611,44
II
2.606,22
I
2.601,02
C
VI
2.585,50
V
2.580,35
IV
2.575,19
III
2.570,05
II
2.564,92
I
2.559,80
B
VI
2.544,53
V
2.539,45
IV
2.534,37
III
2.529,31
II
2.524,27
I
2.519,24
A
V
2.504,21
IV
2.499,21
III
2.494,23
II
2.489,25
I
2.484,28
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.019,41
II
2.015,52
I
2.011,64
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
3.928,20
II
3.851,17
I
3.775,66
C
VI
3.665,69
V
3.593,82
IV
3.523,36
III
3.454,28
II
3.386,54
I
3.320,15
B
VI
3.223,45
V
3.160,25
IV
3.098,28
III
3.037,54
II
2.977,98
I
2.919,60
A
V
2.834,56
IV
2.778,98
III
2.724,49
II
2.671,07
I
2.618,69
b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.611,44
II
2.606,22
I
2.601,02
C
VI
2.585,50
V
2.580,35
IV
2.575,19
III
2.570,05
II
2.564,92
I
2.559,80
B
VI
2.544,53
V
2.539,45
IV
2.534,37
III
2.529,31
II
2.524,27
I
2.519,24
A
V
2.504,21
IV
2.499,21
III
2.494,23
II
2.489,25
I
2.484,28
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
2.019,41
II
2.015,52
I
2.011,64
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
2.019,41
2.201,16
2.311,22
II
2.015,52
2.196,92
2.306,77
I
2.011,64
2.192,69
2.302,32
c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
2.019,41
2.201,16
2.311,22
II
2.015,52
2.196,92
2.306,77
I
2.011,64
2.192,69
2.302,32
d) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior a partir de 1º de janeiro de 2025:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
4.392,41
4.730,79
IV
4.303,33
4.631,67
III
4.216,06
4.534,63
II
4.130,56
4.439,62
I
4.046,79
4.346,60
C
V
3.909,94
4.179,42
IV
3.830,65
4.091,85
III
3.752,96
4.006,12
II
3.676,85
3.922,19
I
3.602,28
3.840,01
B
V
3.480,46
3.692,32
IV
3.409,88
3.614,96
III
3.340,73
3.539,22
II
3.272,98
3.465,07
I
3.206,60
3.392,47
A
V
3.098,16
3.261,99
IV
3.035,33
3.193,65
III
2.973,77
3.126,74
II
2.913,46
3.061,23
I
2.854,37
2.997,09
d) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior a partir de 1º de janeiro de 2025:
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
4.392,41
4.730,79
IV
4.303,33
4.631,67
III
4.216,06
4.534,63
II
4.130,56
4.439,62
I
4.046,79
4.346,60
C
V
3.909,94
4.179,42
IV
3.830,65
4.091,85
III
3.752,96
4.006,12
II
3.676,85
3.922,19
I
3.602,28
3.840,01
B
V
3.480,46
3.692,32
IV
3.409,88
3.614,96
III
3.340,73
3.539,22
II
3.272,98
3.465,07
I
3.206,60
3.392,47
A
V
3.098,16
3.261,99
IV
3.035,33
3.193,65
III
2.973,77
3.126,74
II
2.913,46
3.061,23
I
2.854,37
2.997,09
e) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:
(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
2.941,03
3.164,06
IV
2.930,14
3.148,72
III
2.919,36
3.133,60
II
2.911,71
3.121,72
I
2.901,02
3.106,81
C
V
2.872,95
3.068,76
IV
2.862,54
3.054,30
III
2.852,24
3.040,03
II
2.842,01
3.025,89
I
2.834,47
3.014,61
B
V
2.807,77
2.978,74
IV
2.797,85
2.965,15
III
2.787,99
2.951,69
II
2.778,23
2.938,38
I
2.768,58
2.925,25
A
V
2.745,34
2.893,65
IV
2.735,86
2.880,86
III
2.726,45
2.868,19
II
2.717,12
2.855,67
I
2.707,86
2.843,25
e) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:
(Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
V
2.941,03
3.164,06
IV
2.930,14
3.148,72
III
2.919,36
3.133,60
II
2.911,71
3.121,72
I
2.901,02
3.106,81
C
V
2.872,95
3.068,76
IV
2.862,54
3.054,30
III
2.852,24
3.040,03
II
2.842,01
3.025,89
I
2.834,47
3.014,61
B
V
2.807,77
2.978,74
IV
2.797,85
2.965,15
III
2.787,99
2.951,69
II
2.778,23
2.938,38
I
2.768,58
2.925,25
A
V
2.745,34
2.893,65
IV
2.735,86
2.880,86
III
2.726,45
2.868,19
II
2.717,12
2.855,67
I
2.707,86
2.843,25
ANEXO III
(Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Vide Medida Provisória nº 431, de 2008 Vigência)
Gratificação TEMPORÁRIA
de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GTEMPPF
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Valores da GTEMPPF para os cargos de Nível Superior e Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
NÍVEL DO CARGO
SUPERIOR
INTERMEDIÁRIO
ESPECIAL
III
658,79
135,43
II
625,75
134,36
I
593,55
134,26
C
VI
537,73
134,19
V
507,63
133,12
IV
478,29
132,07
III
449,71
131,02
II
421,87
129,98
I
394,76
129,90
B
VI
346,87
129,82
V
321,56
128,79
IV
296,94
127,75
III
272,96
126,71
II
249,62
125,67
I
226,91
125,60
A
V
185,90
125,53
IV
164,76
124,50
III
144,21
123,47
II
124,20
122,46
I
104,74
121,45
ANEXO III
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
(Vide Lei nº 11.784, de 2008 Vigência)
Gratificação TEMPORÁRIA de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GTEMPPF
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Valores da GTEMPPF para os cargos de Nível Superior e Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
NÍVEL DO CARGO
SUPERIOR
INTERMEDIÁRIO
III
658,79
135,43
ESPECIAL
II
625,75
134,36
I
593,55
134,26
VI
537,73
134,19
V
507,63
133,12
C
IV
478,29
132,07
III
449,71
131,02
II
421,87
129,98
I
394,76
129,90
VI
346,87
129,82
V
321,56
128,79
B
IV
296,94
127,75
III
272,96
126,71
II
249,62
125,67
I
226,91
125,60
V
185,90
125,53
IV
164,76
124,50
A
III
144,21
123,47
II
124,20
122,46
I
104,74
121,45
ANEXO IV
(Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
Gratificação Específica
de Atividades Auxiliares da PolÍcia Federal - GEAAPF
Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GEAAPF
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010
ESPECIAL
III
130,00
140,00
150,00
II
128,71
139,00
149,00
I
127,44
138,00
148,00
ANEXO IV
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da PolÍcia Federal - GEAAPF
Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar
Em R$
VALOR DA GEAAPF
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE
A PARTIR DE 1º DE
A PARTIR DE 1º DE
MARÇO DE 2008
JULHO DE 2009
MAIO DE 2010
III
130,00
140,00
150,00
ESPECIAL
II
128,71
139,00
149,00
I
127,44
138,00
148,00
ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)
(Produção de efeito)
Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da PolÍcia Federal - GEAAPF
Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
150,00
158,96
167,32
ESPECIAL
II
149,00
157,90
166,21
I
148,00
156,84
165,09
ANEXO IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)
Produção de efeitos
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA POLÍCIA FEDERAL - GEAAPF
Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEAAPF
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
182,38
II
181,17
I
179,95
ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)
Produção de efeitos
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA POLÍCIA FEDERAL – GEAAPF
Valores da GEAAPF para os Cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEAAPF
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
ESPECIAL
III
182,38
II
181,17
I
179,95
ANEXO IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA POLÍCIA FEDERAL – GEAAPF
Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEAAPF
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
182,38
198,79
208,73
II
181,17
197,48
207,35
I
179,95
196,15
205,96
ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA POLÍCIA FEDERAL – GEAAPF
Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GEAAPF
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE 2023
1º DE JANEIRO DE 2025
1º DE ABRIL DE 2026
ESPECIAL
III
182,38
198,79
208,73
II
181,17
197,48
207,35
I
179,95
196,15
205,96
ANEXO V
(Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF
a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010
ESPECIAL
III
15,2000
20,9800
28,3430
II
14,9000
20,5700
27,6500
I
14,6100
20,1700
26,9800
C
VI
14,1800
19,5800
26,0700
V
13,9000
19,2000
25,4300
IV
13,6300
18,8200
24,8100
III
13,3600
18,4500
24,2000
II
13,1000
18,0900
23,6100
I
12,8400
17,7400
23,0300
B
VI
12,4700
17,2200
22,2500
V
12,2300
16,8800
21,7100
IV
11,9900
16,5500
21,1800
III
11,7500
16,2300
20,6600
II
11,5200
15,9100
20,1600
I
11,2900
15,6000
19,6700
A
V
10,9600
15,1500
19,0000
IV
10,7500
14,8500
18,5400
III
10,5400
14,5600
18,0900
II
10,3300
14,2700
17,6500
I
10,1300
13,9900
17,2200
b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010
ESPECIAL
III
9,4500
11,8111
14,6225
II
9,4300
11,7900
14,4100
I
9,4100
11,7700
14,2000
C
VI
9,3600
11,7100
13,8500
V
9,3400
11,6900
13,6500
IV
9,3200
11,6700
13,4500
III
9,3000
11,6500
13,2500
II
9,2800
11,6300
13,0500
I
9,2600
11,6100
12,8600
B
VI
9,2100
11,5500
12,5500
V
9,1900
11,5300
12,3600
IV
9,1700
11,5100
12,1800
III
9,1500
11,4900
12,0000
II
9,1300
11,4700
11,8200
I
9,1100
11,4500
11,6500
A
V
9,0600
11,3900
11,3700
IV
9,0400
11,3700
11,2000
III
9,0200
11,3500
11,0300
II
9,0000
11,3300
10,8700
I
8,9800
11,3100
10,7100
c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
ESPECIAL
III
3,9800
II
3,9445
I
3,9093
ANEXO V
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF
a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Superior:
Em R$
VALOR DO PONTO
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º
DE JULHO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2010
III
15,2000
20,9800
28,3430
ESPECIAL
II
14,9000
20,5700
27,6500
I
14,6100
20,1700
26,9800
VI
14,1800
19,5800
26,0700
V
13,9000
19,2000
25,4300
C
IV
13,6300
18,8200
24,8100
III
13,3600
18,4500
24,2000
II
13,1000
18,0900
23,6100
I
12,8400
17,7400
23,0300
VI
12,4700
17,2200
22,2500
V
12,2300
16,8800
21,7100
B
IV
11,9900
16,5500
21,1800
III
11,7500
16,2300
20,6600
II
11,5200
15,9100
20,1600
I
11,2900
15,6000
19,6700
V
10,9600
15,1500
19,0000
IV
10,7500
14,8500
18,5400
A
III
10,5400
14,5600
18,0900
II
10,3300
14,2700
17,6500
I
10,1300
13,9900
17,2200
b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Intermediário:
EmR$
VALOR DO PONTO
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE
A PARTIR DE 1º
DE JULHO DE
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
2008
2009
2010
III
9,4500
11,8111
14,6225
ESPECIAL
II
9,4300
11,7900
14,4100
I
9,4100
11,7700
14,2000
VI
9,3600
11,7100
13,8500
V
9,3400
11,6900
13,6500
C
IV
9,3200
11,6700
13,4500
III
9,3000
11,6500
13,2500
II
9,2800
11,6300
13,0500
I
9,2600
11,6100
12,8600
VI
9,2100
11,5500
12,5500
V
9,1900
11,5300
12,3600
B
IV
9,1700
11,5100
12,1800
III
9,1500
11,4900
12,0000
II
9,1300
11,4700
11,8200
I
9,1100
11,4500
11,6500
V
9,0600
11,3900
11,3700
IV
9,0400
11,3700
11,2000
A
III
9,0200
11,3500
11,0300
II
9,0000
11,3300
10,8700
I
8,9800
11,3100
10,7100
c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
III
3,9800
ESPECIAL
II
3,9445
I
3,9093
ANEXO V
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio
Técnico-Administrativo à Polícia Federal – GDATPF
a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
1º DE MARÇO DE 2008
1º DE JULHO DE 2009
1º DE MAIO DE 2010
1º DE JULHO DE 2012
ESPECIAL
III
15,2000
20,9800
28,3430
37,70
II
14,9000
20,5700
27,6500
36,59
I
14,6100
20,1700
26,9800
35,52
C
VI
14,1800
19,5800
26,0700
33,80
V
13,9000
19,2000
25,4300
32,82
IV
13,6300
18,8200
24,8100
31,86
III
13,3600
18,4500
24,2000
30,93
II
13,1000
18,0900
23,6100
30,03
I
12,8400
17,7400
23,0300
29,16
B
VI
12,4700
17,2200
22,2500
27,75
V
12,2300
16,8800
21,7100
26,94
IV
11,9900
16,5500
21,1800
26,16
III
11,7500
16,2300
20,6600
25,40
II
11,5200
15,9100
20,1600
24,66
I
11,2900
15,6000
19,6700
23,94
A
V
10,9600
15,1500
19,0000
22,78
IV
10,7500
14,8500
18,5400
22,12
III
10,5400
14,5600
18,0900
21,48
II
10,3300
14,2700
17,6500
20,85
I
10,1300
13,9900
17,2200
20,24
b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
1º DE MARÇO DE 2008
1º DE JULHO DE 2009
1º DE MAIO DE 2010
1º DE JULHO DE 2012
ESPECIAL
III
9,4500
11,8111
14,6225
16,73
II
9,4300
11,7900
14,4100
16,52
I
9,4100
11,7700
14,2000
16,31
C
VI
9,3600
11,7100
13,8500
15,96
V
9,3400
11,6900
13,6500
15,76
IV
9,3200
11,6700
13,4500
15,56
III
9,3000
11,6500
13,2500
15,36
II
9,2800
11,6300
13,0500
15,16
I
9,2600
11,6100
12,8600
14,97
B
VI
9,2100
11,5500
12,5500
14,66
V
9,1900
11,5300
12,3600
14,47
IV
9,1700
11,5100
12,1800
14,29
III
9,1500
11,4900
12,0000
14,11
II
9,1300
11,4700
11,8200
13,93
I
9,1100
11,4500
11,6500
13,76
A
V
9,0600
11,3900
11,3700
13,48
IV
9,0400
11,3700
11,2000
13,31
III
9,0200
11,3500
11,0300
13,14
II
9,0000
11,3300
10,8700
12,98
I
8,9800
11,3100
10,7100
12,82
c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
1º DE MARÇO DE 2008
1º DE JULHO DE 2012
ESPECIAL
III
3,9800
5,03
II
3,9445
4,99
I
3,9093
4,96
ANEXO V
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio
Técnico-Administrativo à Polícia Federal – GDATPF
a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Superior:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º DE MARÇO DE 2008
1º DE JULHO DE 2009
1º DE MAIO DE 2010
1º DE JULHO DE 2012
III
15,2000
20,9800
28,3430
37,70
ESPECIAL
II
14,9000
20,5700
27,6500
36,59
I
14,6100
20,1700
26,9800
35,52
VI
14,1800
19,5800
26,0700
33,80
V
13,9000
19,2000
25,4300
32,82
C
IV
13,6300
18,8200
24,8100
31,86
III
13,3600
18,4500
24,2000
30,93
II
13,1000
18,0900
23,6100
30,03
I
12,8400
17,7400
23,0300
29,16
VI
12,4700
17,2200
22,2500
27,75
V
12,2300
16,8800
21,7100
26,94
B
IV
11,9900
16,5500
21,1800
26,16
III
11,7500
16,2300
20,6600
25,40
II
11,5200
15,9100
20,1600
24,66
I
11,2900
15,6000
19,6700
23,94
V
10,9600
15,1500
19,0000
22,78
IV
10,7500
14,8500
18,5400
22,12
A
III
10,5400
14,5600
18,0900
21,48
II
10,3300
14,2700
17,6500
20,85
I
10,1300
13,9900
17,2200
20,24
b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Intermediário:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º DE MARÇO DE 2008
1º DE JULHO DE 2009
1º DE MAIO DE 2010
1º DE JULHO DE 2012
III
9,4500
11,8111
14,6225
16,73
ESPECIAL
II
9,4300
11,7900
14,4100
16,52
I
9,4100
11,7700
14,2000
16,31
VI
9,3600
11,7100
13,8500
15,96
V
9,3400
11,6900
13,6500
15,76
C
IV
9,3200
11,6700
13,4500
15,56
III
9,3000
11,6500
13,2500
15,36
II
9,2800
11,6300
13,0500
15,16
I
9,2600
11,6100
12,8600
14,97
VI
9,2100
11,5500
12,5500
14,66
V
9,1900
11,5300
12,3600
14,47
B
IV
9,1700
11,5100
12,1800
14,29
III
9,1500
11,4900
12,0000
14,11
II
9,1300
11,4700
11,8200
13,93
I
9,1100
11,4500
11,6500
13,76
V
9,0600
11,3900
11,3700
13,48
IV
9,0400
11,3700
11,2000
13,31
A
III
9,0200
11,3500
11,0300
13,14
II
9,0000
11,3300
10,8700
12,98
I
8,9800
11,3100
10,7100
12,82
c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Auxiliar:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º DE MARÇO DE 2008
1º DE JULHO DE 2012
III
3,9800
5,03
ESPECIAL
II
3,9445
4,99
I
3,9093
4,96
ANEXO V
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)
Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF
a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível superior:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º de julho de 2012
1º de janeiro de 2013
1º de janeiro de 2014
1º de janeiro de 2015
III
37,70
41,03
44,37
47,70
ESPECIAL
II
36,59
39,92
43,26
46,59
I
35,52
38,85
42,19
45,52
VI
33,80
37,13
40,47
43,80
V
32,82
36,15
39,49
42,82
C
IV
31,86
35,19
38,53
41,86
III
30,93
34,26
37,60
40,93
II
30,03
33,36
36,70
40,03
I
29,16
32,49
35,83
39,16
VI
27,75
31,08
34,42
37,75
V
26,94
30,27
33,61
36,94
B
IV
26,16
29,49
32,83
36,16
III
25,40
28,73
32,07
35,40
II
24,66
27,99
31,33
34,66
I
23,94
27,27
30,61
33,94
V
22,78
26,11
29,45
32,78
IV
22,12
25,45
28,79
32,12
A
III
21,48
24,81
28,15
31,48
II
20,85
24,18
27,52
30,85
I
20,24
23,57
26,91
30,24
b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível intermediário:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º de julho de 2012
1º de janeiro de 2013
1º de janeiro de 2014
1º de janeiro de 2015
III
16,73
19,83
22,93
26,03
ESPECIAL
II
16,52
19,62
22,72
25,82
I
16,31
19,41
22,51
25,61
VI
15,96
19,06
22,16
25,26
V
15,76
18,86
21,96
25,06
C
IV
15,56
18,66
21,76
24,86
III
15,36
18,46
21,56
24,66
II
15,16
18,26
21,36
24,46
I
14,97
18,07
21,17
24,27
VI
14,66
17,76
20,86
23,96
V
14,47
17,57
20,67
23,77
B
IV
14,29
17,39
20,49
23,59
III
14,11
17,21
20,31
23,41
II
13,93
17,03
20,13
23,23
I
13,76
16,86
19,96
23,06
V
13,48
16,58
19,68
22,78
IV
13,31
16,41
19,51
22,61
A
III
13,14
16,24
19,34
22,44
II
12,98
16,08
19,18
22,28
I
12,82
15,92
19,02
22,12
c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível auxiliar:
Em R$
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
1º de julho de
2012
1º de janeiro de 2013
1º de janeiro de 2014
1º de janeiro de 2015
III
5,03
7,13
9,23
11,33
ESPECIAL
II
4,99
7,09
9,19
11,29
I
4,96
7,06
9,16
11,26
ANEXO V
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)
(Produção de efeito)
Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF
a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
47,70
50,55
53,21
ESPECIAL
II
46,59
49,37
51,97
I
45,52
48,24
50,78
VI
43,80
46,42
48,86
V
42,82
45,38
47,77
C
IV
41,86
44,36
46,70
III
40,93
43,37
45,65
II
40,03
42,42
44,65
I
39,16
41,50
43,68
VI
37,75
40,00
42,11
V
36,94
39,15
41,21
B
IV
36,16
38,32
40,34
III
35,40
37,51
39,48
II
34,66
36,73
38,66
I
33,94
35,97
37,86
V
32,78
34,74
36,57
IV
32,12
34,04
35,83
A
III
31,48
33,36
35,12
II
30,85
32,69
34,41
I
30,24
32,05
33,74
b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO A PARTIR DE
1º de janeiro de 2015
1º de agosto de 2016
1º de janeiro de 2017
III
26,03
27,58
29,03
ESPECIAL
II
25,82
27,36
28,80
I
25,61
27,14
28,57
VI
25,26
26,77
28,18
V
25,06
26,56
27,96
C
IV
24,86
26,34
27,73
III
24,66
26,13
27,51
II
24,46
25,92
27,28
I
24,27
25,72
27,07
VI
23,96
25,39
26,73
V
23,77
25,19
26,52
B
IV
23,59
25,00
26,32
III
23,41
24,81
26,12
II
23,23
24,62
25,92
I
23,06
24,44
25,73
V
22,78
24,14
25,41
IV
22,61
23,96
25,22
A
III
22,44
23,78
25,03
II
22,28
23,61
24,85
I
22,12
23,44
24,67