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Artigo 16 da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 da Lei 10.682 /2003