Artigo 15 da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da União.