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Artigo 15 da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 15

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da União.

Art. 15 da Lei 10.682 /2003