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Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso III da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2004, os contratos firmados no âmbito do projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM, com base no inciso VI, alínea g, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Parágrafo único

Independentemente da prorrogação de que trata o caput, a Comissão para Coordenação da Implantação do Projeto SIVAM (CCSIVAM) procederá à redução gradual dos contratos vigentes da seguinte forma:

I

não menos do que vinte por cento serão encerrados até 31 de maio de 2004;

II

não menos do que trinta por cento dos restantes serão encerrados até 31 de agosto de 2004;

III

os demais serão encerrados até 31 de dezembro de 2004.

Art. 13, Parágrafo Único, III da Lei 10.682 /2003