Artigo 11 da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei, projeto de lei dispondo sobre a organização e o funcionamento da Polícia Federal, de maneira a garantir a eficácia de suas atividades e o atendimento do disposto no § 7º do art. 144 da Constituição .