Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , reorganizada pela Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996:
I
quatrocentos e cinqüenta cargos de Delegado de Polícia Federal;
II
quatrocentos e cinqüenta cargos de Perito Criminal Federal;
III
mil duzentos e noventa cargos de Agente de Polícia Federal;
IV
seiscentos cargos de Escrivão de Polícia Federal; e
V
trezentos cargos de Papiloscopista Policial Federal.