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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 10.682 de 28 de Maio de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , reorganizada pela Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996:

I

quatrocentos e cinqüenta cargos de Delegado de Polícia Federal;

II

quatrocentos e cinqüenta cargos de Perito Criminal Federal;

III

mil duzentos e noventa cargos de Agente de Polícia Federal;

IV

seiscentos cargos de Escrivão de Polícia Federal; e

V

trezentos cargos de Papiloscopista Policial Federal.

Art. 1º, III da Lei 10.682 /2003