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Artigo 5º da Lei nº 10.678 de 23 de Maio de 2003

Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 10.678 /2003