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Artigo 1º da Lei nº 10.678 de 23 de Maio de 2003

Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 1º da Lei 10.678 /2003