Artigo 1º da Lei nº 10.678 de 23 de Maio de 2003
Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.