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Artigo 4º da Lei nº 10.672 de 15 de Maio de 2003

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 8º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 30 de junho de 2004." (NR)