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Artigo 45 do Estatuto de Defesa do Torcedor | Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

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Art. 45

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 45 do Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) - Lei 10.671 /2003