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Artigo 44 do Estatuto de Defesa do Torcedor | Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

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Art. 44

O disposto no parágrafo único do art. 13 , e nos arts. 18 , 22 , 25 e 33 entrará em vigor após seis meses da publicação desta Lei.

Art. 44 do Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) - Lei 10.671 /2003