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Artigo 41-g, Parágrafo Único do Estatuto de Defesa do Torcedor | Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

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Art. 41-g

Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Parágrafo único

A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Art. 41-g, Parágrafo Único do Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) - Lei 10.671 /2003