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Artigo 36 do Estatuto de Defesa do Torcedor | Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

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Art. 36

São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.