Artigo 36 do Estatuto de Defesa do Torcedor | Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.