Artigo 13 do Estatuto de Defesa do Torcedor | Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. (Vigência)
Parágrafo único
Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.