Artigo 9º da Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003
Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, de que trata o Voto do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 401, de 28 de janeiro de 1987, trinta e cinco cargos de Inspetor e cinqüenta e nove de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior.