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Artigo 22 da Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

Poderão ser prorrogados, por mais um ano além do prazo total estabelecido no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , até oitenta por cento dos contratos vigentes em 18 de dezembro de 2002, celebrados com base na alínea g do inciso VI do art. 2º da mesma lei.

Art. 22 da Lei 10.667 /2003