Artigo 14 da Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003
Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS - 4, dois DAS - 2 e três DAS - 1, para utilização na forma do disposto na Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.