Artigo 13, Inciso II, Alínea a da Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003
Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados no âmbito do Ministério da Defesa:
I
um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo; e
II
trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos:
a
dois DAS - 3 e dez DAS - 4, para o Departamento de Aviação Civil - DAC, do Comando da Aeronáutica; e
b
quatorze DAS - 5 e quatro DAS - 4, para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único
Os cargos de que tratam as alíneas a e b do inciso II deste artigo serão automaticamente extintos quando da instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.