Artigo 3º da Lei nº 10.665 de 23 de Abril de 2003
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.