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Artigo 1º da Lei nº 10.665 de 23 de Abril de 2003

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.665 /2003