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Artigo 3º da Lei nº 10.661 de 22 de Abril de 2003

Altera o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.