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Artigo 2º da Lei nº 10.661 de 22 de Abril de 2003

Altera o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à edição desta Lei que encontrem fundamento nos critérios fixados no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 2001 , na sua nova redação.