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Artigo 1º da Lei nº 10.653 de 22 de Abril de 2003

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00 (setecentos e oitenta milhões, trinta e nove mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.653 /2003