Artigo 5º da Lei nº 10.651 de 16 de Abril de 2003
Dispõe sobre o controle do uso da talidomida.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Dispõe sobre o controle do uso da talidomida.
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